Lei 15.141/2025 - Artigo 196

Art. 196. O Anexo IX à Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo CCCXII a esta Lei.

Lei 15.141/2025 - Artigo 196

Art. 196. O Anexo IX à Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo CCCXII a esta Lei.