Art. 91. A Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passa a vigorar acrescida dos Anexos XII-A e XIII-A, na forma dos Anexos CXLVI e CXLVII a esta Lei.
Lei 15.141/2025 - Artigo 91
Art. 91. A Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passa a vigorar acrescida dos Anexos XII-A e XIII-A, na forma dos Anexos CXLVI e CXLVII a esta Lei.