Lei 15.141/2025 - Artigo 65

Art. 65. A Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, passa a vigorar acrescida dos Anexos IV-A e IV-B, na forma dos Anexos CII e CIII a esta Lei.

Lei 15.141/2025 - Artigo 65

Art. 65. A Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, passa a vigorar acrescida dos Anexos IV-A e IV-B, na forma dos Anexos CII e CIII a esta Lei.