Lei 15.141/2025 - Artigo 60

Art. 60. Os Anexos VIII, IX, X, X-A, XI e XII à Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LXXXIX, XC, XCI, XCII, XCIII e XCIV a esta Lei.

Lei 15.141/2025 - Artigo 60

Art. 60. Os Anexos VIII, IX, X, X-A, XI e XII à Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LXXXIX, XC, XCI, XCII, XCIII e XCIV a esta Lei.