Lei 15.141/2025 - Artigo 110

Art. 110. A Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, passa a vigorar acrescida dos Anexos I-A e III-A, na forma dos Anexos CLXXIX e CLXXX a esta Lei.

Lei 15.141/2025 - Artigo 110

Art. 110. A Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, passa a vigorar acrescida dos Anexos I-A e III-A, na forma dos Anexos CLXXIX e CLXXX a esta Lei.