Art. 87. Os Anexos I e II à Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXLI e CXLII a esta Lei.
Art. 87. Os Anexos I e II à Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXLI e CXLII a esta Lei.