Lei 15.141/2025 - Artigo 9

CAPÍTULO IV
DA CARREIRA DE AUDITOR FISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIO


Art. 9º. A Lei nº 10.883, de 16 de junho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º A Carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário compõe-se de cargos efetivos, agrupados em classes A, B, C e Especial, que compreendem cinco padrões cada uma delas, na forma do Anexo I." (NR)

Lei 15.141/2025 - Artigo 9

CAPÍTULO IV
DA CARREIRA DE AUDITOR FISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIO


Art. 9º. A Lei nº 10.883, de 16 de junho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º A Carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário compõe-se de cargos efetivos, agrupados em classes A, B, C e Especial, que compreendem cinco padrões cada uma delas, na forma do Anexo I." (NR)