Lei 15.141/2025 - Artigo 74

Art. 74. Os Anexos I e II à Lei nº 10.551, de 13 de novembro de 2002, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXIII e CXIV a esta Lei.

Lei 15.141/2025 - Artigo 74

Art. 74. Os Anexos I e II à Lei nº 10.551, de 13 de novembro de 2002, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXIII e CXIV a esta Lei.