Art. 155. O Anexo II à Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, passa a vigorar na forma do Anexo CCLXXVII a esta Lei.
Art. 155. O Anexo II à Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, passa a vigorar na forma do Anexo CCLXXVII a esta Lei.