Lei 15.141/2025 - Artigo 155

Art. 155. O Anexo II à Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, passa a vigorar na forma do Anexo CCLXXVII a esta Lei.

Lei 15.141/2025 - Artigo 155

Art. 155. O Anexo II à Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, passa a vigorar na forma do Anexo CCLXXVII a esta Lei.