Art. 170. Os Anexos I, II e III à Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CCXCVII, CCXCVIII e CCXCIX a esta Lei.
Lei 15.141/2025 - Artigo 170
Art. 170. Os Anexos I, II e III à Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CCXCVII, CCXCVIII e CCXCIX a esta Lei.