Art. 70. Os Anexos LXII e LXIII à Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, passam a vigorar, respectivamente, com as alterações constantes dos Anexos CIX e CX a esta Lei.
Lei 15.141/2025 - Artigo 70
Art. 70. Os Anexos LXII e LXIII à Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, passam a vigorar, respectivamente, com as alterações constantes dos Anexos CIX e CX a esta Lei.