Lei 15.141/2025 - Artigo 171

Art. 171. Os Anexos CLVIII, CLIX, CLX, CLXII e CLXIII à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CCC, CCCI, CCCII, CCCIII e CCCIV a esta Lei.

Lei 15.141/2025 - Artigo 171

Art. 171. Os Anexos CLVIII, CLIX, CLX, CLXII e CLXIII à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CCC, CCCI, CCCII, CCCIII e CCCIV a esta Lei.