Art. 156. A Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, passa a vigorar acrescida dos Anexos II-A e II-B, respectivamente, na forma dos Anexos CCLXXVIII e CCLXXIX a esta Lei.
Lei 15.141/2025 - Artigo 156
Art. 156. A Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, passa a vigorar acrescida dos Anexos II-A e II-B, respectivamente, na forma dos Anexos CCLXXVIII e CCLXXIX a esta Lei.