Lei 15.141/2025 - Artigo 109

Art. 109. Os Anexos I, II, III e IV à Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLXXV, CLXXVI, CLXXVII e CLXXVIII a esta Lei.

Lei 15.141/2025 - Artigo 109

Art. 109. Os Anexos I, II, III e IV à Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLXXV, CLXXVI, CLXXVII e CLXXVIII a esta Lei.