Decreto-Lei 141/1967 - Artigo 1

Art. 1º. A partir da data de sua extinção, às Autarquias de que trata o Decreto-Lei nº 67, de 21 de novembro de 1966, bem como às autarquias Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará - SNAPP e o Serviço de Navegação da Bacia do Prata - SNBP autorizadas a extinguir, aplica-se o disposto neste decreto-lei.

Decreto-Lei 141/1967 - Artigo 1

Art. 1º. A partir da data de sua extinção, às Autarquias de que trata o Decreto-Lei nº 67, de 21 de novembro de 1966, bem como às autarquias Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará - SNAPP e o Serviço de Navegação da Bacia do Prata - SNBP autorizadas a extinguir, aplica-se o disposto neste decreto-lei.