Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Juarez Távora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.10.1966
Brasília, 11 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Juarez Távora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.10.1966