Lei 7.012/1982 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Maranhão ou de outras para esse fim destinadas.

Lei 7.012/1982 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Maranhão ou de outras para esse fim destinadas.