Lei 5.301/1967 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Luis Antonio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1967 e retificado em 18.8.1967

Lei 5.301/1967 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Luis Antonio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1967 e retificado em 18.8.1967