DECRETO-LEI Nº 1.575, DE 23 DE SETEMBRO DE 1977.
Autoriza o Ministro da Fazenda a conceder redução de alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados para os produtos que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA: