Decreto-Lei 1.575/1977 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.575, DE 23 DE SETEMBRO DE 1977.

Autoriza o Ministro da Fazenda a conceder redução de alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados para os produtos que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.575/1977 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.575, DE 23 DE SETEMBRO DE 1977.

Autoriza o Ministro da Fazenda a conceder redução de alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados para os produtos que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

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