Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Geraldo Azevedo Henning
Sylvio Couto Coelho da Frota
Dyrceu Araújo Nogueira
Alysson Paulinelli
Jorge Alberto Jacobus Furtado
J. Araripe Macedo
Paulo de Almeida Machado
Severo Fagundes Gomes
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis
Euclides Quandt de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.6.1974
Brasília, 24 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Geraldo Azevedo Henning
Sylvio Couto Coelho da Frota
Dyrceu Araújo Nogueira
Alysson Paulinelli
Jorge Alberto Jacobus Furtado
J. Araripe Macedo
Paulo de Almeida Machado
Severo Fagundes Gomes
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis
Euclides Quandt de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.6.1974