Decreto 74.209/1974 - Artigo 3

Art. 3º. O CONMETRO é constituído dos seguintes órgãos:

I - Plenário;

II - Câmaras Setoriais;

III - Secretaria Executiva.

§ 1º - O Plenário reunir-se-á duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que o Presidente o convocar, presente a maioria dos Membros.

§ 2º - As Câmaras Setoriais serão definidas através de Resolução do CONMETRO e se reunirão consoante as necessidades de deliberação sobre os respectivos assuntos.

§ 3º - A Secretaria de Tecnologia Industrial - STI, do Ministério da Indústria e do Comércio, funcionará como Secretaria Executiva do CONMETRO, além de suas atribuições atuais, podendo ser reestruturada, para esse fim, por Portaria do Ministro de Estado da Indústria e do Comércio.

§ 4º - A Secretaria Executiva do CONMETRO vincula-se o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, em termos idênticos à vinculação do Instituto Nacional de Pesos e Medidas - INPM a STI, de conformidade com o Decreto número 70.851, de 19 de julho de 1972.

Decreto 74.209/1974 - Artigo 3

Art. 3º. O CONMETRO é constituído dos seguintes órgãos:

I - Plenário;

II - Câmaras Setoriais;

III - Secretaria Executiva.

§ 1º - O Plenário reunir-se-á duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que o Presidente o convocar, presente a maioria dos Membros.

§ 2º - As Câmaras Setoriais serão definidas através de Resolução do CONMETRO e se reunirão consoante as necessidades de deliberação sobre os respectivos assuntos.

§ 3º - A Secretaria de Tecnologia Industrial - STI, do Ministério da Indústria e do Comércio, funcionará como Secretaria Executiva do CONMETRO, além de suas atribuições atuais, podendo ser reestruturada, para esse fim, por Portaria do Ministro de Estado da Indústria e do Comércio.

§ 4º - A Secretaria Executiva do CONMETRO vincula-se o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, em termos idênticos à vinculação do Instituto Nacional de Pesos e Medidas - INPM a STI, de conformidade com o Decreto número 70.851, de 19 de julho de 1972.