LEI Nº 3.911, DE 27 DE JUNHO DE 1961.
Concede isenção de todos os direitos, impôsto de consumo a taxas alfandegárias para um altar de mármore, importado pela Escola Belém do Hôrto, de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e sanciono a seguinte Lei: