Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o prédio, com domínio útil do terreno respectivo, foreiro ao patrimônio de Nossa Senhora do Rosário, situado na Rua Comendador Rocha nº 190, esquina com a Rua Coronel Rangel, na cidade de Sobral, Estado do Ceará, e matriculado sob nº 1.015, no Cartório de Registro de Imóveis, da Comarca de Sobral, Ceará.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo, é destinado à sede da Junta de Conciliação e Julgamento de Sobral - CE.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo, é destinado à sede da Junta de Conciliação e Julgamento de Sobral - CE.