Lei 5.414/1968 - Artigo 8

Art. 8º. Os atuais cargos isolados de provimento efetivo de Ajudante de Porteiro, símbolo PJ-7, que voltam a denominar-se Auxiliar de Portaria, bem como o de Telefonista, símbolo PJ-11, passam a constituir-se em carreira, reestruturada a mesma consoante tabela anexa.

Lei 5.414/1968 - Artigo 8

Art. 8º. Os atuais cargos isolados de provimento efetivo de Ajudante de Porteiro, símbolo PJ-7, que voltam a denominar-se Auxiliar de Portaria, bem como o de Telefonista, símbolo PJ-11, passam a constituir-se em carreira, reestruturada a mesma consoante tabela anexa.