Art. 1º. O Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos passa a vigorar de acôrdo com a tabela anexa e demais disposições desta Lei.
Lei 5.414/1968 - Artigo 1
Art. 1º. O Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos passa a vigorar de acôrdo com a tabela anexa e demais disposições desta Lei.