Art. 3º. São extintos no Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos:
A) quando vagar:
1 cargo de Auxiliar de Portaria, símbolo PJ-7, com a criação concomitante de 1 Auxiliar de Portaria, símbolo PJ-8, a fim de retificar a estrutura da nova carreira;
B) automàticamente:
1 função gratificada de Secretário da Presidência, símbolo 3-F;
1 função gratificada de Secretário do Diretor-Geral, símbolo 3-F.
A) quando vagar:
1 cargo de Auxiliar de Portaria, símbolo PJ-7, com a criação concomitante de 1 Auxiliar de Portaria, símbolo PJ-8, a fim de retificar a estrutura da nova carreira;
B) automàticamente:
1 função gratificada de Secretário da Presidência, símbolo 3-F;
1 função gratificada de Secretário do Diretor-Geral, símbolo 3-F.