Lei 5.414/1968 - Artigo 3

Art. 3º. São extintos no Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos:

A) quando vagar:

1 cargo de Auxiliar de Portaria, símbolo PJ-7, com a criação concomitante de 1 Auxiliar de Portaria, símbolo PJ-8, a fim de retificar a estrutura da nova carreira;

B) automàticamente:

1 função gratificada de Secretário da Presidência, símbolo 3-F;

1 função gratificada de Secretário do Diretor-Geral, símbolo 3-F.

Lei 5.414/1968 - Artigo 3

Art. 3º. São extintos no Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos:

A) quando vagar:

1 cargo de Auxiliar de Portaria, símbolo PJ-7, com a criação concomitante de 1 Auxiliar de Portaria, símbolo PJ-8, a fim de retificar a estrutura da nova carreira;

B) automàticamente:

1 função gratificada de Secretário da Presidência, símbolo 3-F;

1 função gratificada de Secretário do Diretor-Geral, símbolo 3-F.