Lei 5.414/1968 - Artigo 14

Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de abril de 1968; 147º da Independência e 80ª da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.1968 e retificado em 16.4.1968

Lei 5.414/1968 - Artigo 14

Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de abril de 1968; 147º da Independência e 80ª da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.1968 e retificado em 16.4.1968