Lei 2.068/1953 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Goulart
Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1953

Lei 2.068/1953 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Goulart
Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1953