Decreto 10.006/2019 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
José Vicente Santini

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.2019

Decreto 10.006/2019 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
José Vicente Santini

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.2019