Lei 7.146/1983 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

João Camilo Penna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1983

Lei 7.146/1983 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

João Camilo Penna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1983