Lei 7.146/1983 - Artigo 1

Art. 1º. Às classes das categorias funcionais integrantes do Grupo-Atividades de Comercialização e Classificação de Café, código LT-CCC-2000, correspondem as referências de vencimento ou salário por classe estabelecidas no Anexo desta Lei.

Lei 7.146/1983 - Artigo 1

Art. 1º. Às classes das categorias funcionais integrantes do Grupo-Atividades de Comercialização e Classificação de Café, código LT-CCC-2000, correspondem as referências de vencimento ou salário por classe estabelecidas no Anexo desta Lei.