DECRETO Nº 84.398, DE 16 DE JANEIRO DE 1980
Dispõe sobre a ocupação de faixas de domínio de rodovias e de terrenos de domínio público e a travessia de hidrovias, rodovias e ferrovias, por linhas de transmissão, subtransmissão e distribuição de energia elétrica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "a", do artigo 151 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas),
DECRETA: