Decreto 84.398/1980 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Eliseu Resende
Cesar Cals Filho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.1.1980.

Decreto 84.398/1980 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Eliseu Resende
Cesar Cals Filho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.1.1980.