Lei 3.887/1961 - Ementa

LEI Nº 3.887, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1961.

Aprovar Têrmo de Acôrdo firmado entre o Govêrno Federal e o Estado do Rio Grande do Sul, sôbre as condições de reversão da Viação Férrea do Rio Grande do Sul à União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 3.887/1961 - Ementa

LEI Nº 3.887, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1961.

Aprovar Têrmo de Acôrdo firmado entre o Govêrno Federal e o Estado do Rio Grande do Sul, sôbre as condições de reversão da Viação Férrea do Rio Grande do Sul à União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: