Lei 3.887/1961 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aprovado o "Têrmo de Acôrdo sôbre condições de reversão à União Federal da Viação Férrea do Rio Grande do Sul e da liquidação dos direitos e obrigações resultantes do contrato de arrendamento de 17 de agôsto de 1950 e seu aditivo ...", firmado em 22 de maio de 1959 entre o Govêrno Federal e o Estado do Rio Grande do Sul, em face da rescisão do referido contrato por parte daquele Estado, por ato de 16 de setembro de 1957, usando da opção que lhe assegurava o art. 12 de Lei nº 2.217, de 5 de junho de 1954.

Parágrafo único. (Revogado pelo Decreto-lei nº 5, de 1966).

Lei 3.887/1961 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aprovado o "Têrmo de Acôrdo sôbre condições de reversão à União Federal da Viação Férrea do Rio Grande do Sul e da liquidação dos direitos e obrigações resultantes do contrato de arrendamento de 17 de agôsto de 1950 e seu aditivo ...", firmado em 22 de maio de 1959 entre o Govêrno Federal e o Estado do Rio Grande do Sul, em face da rescisão do referido contrato por parte daquele Estado, por ato de 16 de setembro de 1957, usando da opção que lhe assegurava o art. 12 de Lei nº 2.217, de 5 de junho de 1954.

Parágrafo único. (Revogado pelo Decreto-lei nº 5, de 1966).