Lei 3.887/1961 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 8 de fevereiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Clovis Pestana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.1961 e retificado em 19.4.1961

Lei 3.887/1961 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 8 de fevereiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Clovis Pestana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.1961 e retificado em 19.4.1961