Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 4.669.709.000,00 (quatro bilhões, seiscentos e sessenta e nove milhões, setecentos e nove mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.