Decreto 10.620/2021 - Artigo 8

Atos complementares

Art. 8º. O Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia editará os atos complementares necessários à execução da centralização de que trata este Decreto.

Decreto 10.620/2021 - Artigo 8

Atos complementares

Art. 8º. O Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia editará os atos complementares necessários à execução da centralização de que trata este Decreto.