Competência do órgão central do Sipec e do INSS
Art. 3º. As atividades de que trata este Decreto serão realizadas, de modo centralizado:
I - pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, quanto à administração pública federal direta; e
II - pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, quanto às autarquias e às fundações públicas.
Art. 3º. As atividades de que trata este Decreto serão realizadas, de modo centralizado:
I - pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, quanto à administração pública federal direta; e
II - pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, quanto às autarquias e às fundações públicas.