Título
ESTAGIÁRIO. DESVIRTUAMENTO DO CONTRATO DE ESTÁGIO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA ou INDIRETA. PERÍODO POSTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. IMPOSSIBILIDADE.
Tese
Ainda que desvirtuada a finalidade do contrato de estágio celebrado na vigência da Constituição Federal de 1988, é inviável o reconhecimento do vínculo empregatício com ente da Administração Pública direta ou indireta, por força do art. 37, II, da CF/1988, bem como o deferimento de indenização pecuniária, exceto em relação às parcelas previstas na Súmula nº 363 do TST, se requeridas.
Observação
DJ 20, 21 e 23/5/2008.
Precedentes
E-ED-RR - 518011-39.1998.5.09.5555 — Lelio Bentes Corrêa — 03/02/2006
E-ED-RR - 594140-51.1999.5.09.5555 — Maria Cristina Irigoyen Peduzzi — 01/12/2006
E-RR - 374938-43.1997.5.09.5555 — Maria Cristina Irigoyen Peduzzi — 05/04/2002
E-ED-RR - 553855-54.1999.5.04.5555 — Carlos Alberto Reis de Paula — 03/08/2007
ERR-RR - 101381-46.1993.5.09.5555 — Leonaldo Silva — 21/02/1997
ERR-RR - 83596-71.1993.5.09.5555 — Manoel Mendes — 11/10/1996
E-RR - 85490-82.1993.5.09.5555 — Rider de Brito — 14/03/1997
E-ED-RR - 587871-93.1999.5.09.5555 — Maria de Assis Calsing — 18/04/2008
E-RR - 615914-40.1999.5.09.5555 — Aloysio Corrêa da Veiga — 17/11/2006
ESTAGIÁRIO. DESVIRTUAMENTO DO CONTRATO DE ESTÁGIO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA ou INDIRETA. PERÍODO POSTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. IMPOSSIBILIDADE.
Tese
Ainda que desvirtuada a finalidade do contrato de estágio celebrado na vigência da Constituição Federal de 1988, é inviável o reconhecimento do vínculo empregatício com ente da Administração Pública direta ou indireta, por força do art. 37, II, da CF/1988, bem como o deferimento de indenização pecuniária, exceto em relação às parcelas previstas na Súmula nº 363 do TST, se requeridas.
Observação
DJ 20, 21 e 23/5/2008.
Precedentes
E-ED-RR - 518011-39.1998.5.09.5555 — Lelio Bentes Corrêa — 03/02/2006
E-ED-RR - 594140-51.1999.5.09.5555 — Maria Cristina Irigoyen Peduzzi — 01/12/2006
E-RR - 374938-43.1997.5.09.5555 — Maria Cristina Irigoyen Peduzzi — 05/04/2002
E-ED-RR - 553855-54.1999.5.04.5555 — Carlos Alberto Reis de Paula — 03/08/2007
ERR-RR - 101381-46.1993.5.09.5555 — Leonaldo Silva — 21/02/1997
ERR-RR - 83596-71.1993.5.09.5555 — Manoel Mendes — 11/10/1996
E-RR - 85490-82.1993.5.09.5555 — Rider de Brito — 14/03/1997
E-ED-RR - 587871-93.1999.5.09.5555 — Maria de Assis Calsing — 18/04/2008
E-RR - 615914-40.1999.5.09.5555 — Aloysio Corrêa da Veiga — 17/11/2006