Decreto 16.821/1944 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento que com êste baixa, para a concessão das Medalhas criadas no Exército pelo Decreto-lei º 6.795, de 17 de agôsto de 1944, assinado pelo General de Brigada Canrobert Pereira da Costa, respondendo pelo expediente do Ministério da Guerra.

Decreto 16.821/1944 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento que com êste baixa, para a concessão das Medalhas criadas no Exército pelo Decreto-lei º 6.795, de 17 de agôsto de 1944, assinado pelo General de Brigada Canrobert Pereira da Costa, respondendo pelo expediente do Ministério da Guerra.