Decreto-Lei 196/1938 - Artigo 15

Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
A. de Sousa Costa.
Henrique A. Guilhem.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.1.1938 e retificado em 3.3.1938

Decreto-Lei 196/1938 - Artigo 15

Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
A. de Sousa Costa.
Henrique A. Guilhem.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.1.1938 e retificado em 3.3.1938