Art. 12. Continuam em vigor as leis, decretos e regulamentos que tratam de meio soldo, montepio, pensão especial e pensão por acidentes, bem como a lei nº 429, de abril de 1937, desde que não contrariem os dispositivos desta lei.
Decreto-Lei 196/1938 - Artigo 12
Art. 12. Continuam em vigor as leis, decretos e regulamentos que tratam de meio soldo, montepio, pensão especial e pensão por acidentes, bem como a lei nº 429, de abril de 1937, desde que não contrariem os dispositivos desta lei.