Decreto-Lei 196/1938 - Artigo 9

Art. 9º. Na segunda ordem dos herdeiros se incluem também os filhos de contribuintes desquitados, nascidos posteriormente à sentença passada em julgado.

Decreto-Lei 196/1938 - Artigo 9

Art. 9º. Na segunda ordem dos herdeiros se incluem também os filhos de contribuintes desquitados, nascidos posteriormente à sentença passada em julgado.