Decreto-Lei 196/1938 - Artigo 3

Art. 3º. Os sub-tenentes ficam dispensados de pagamento da joia de que trata o art. 13 do decreto nº 22.837, de 17 de junho de 1933, não sendo restituídas as quantias já descontadas.

Decreto-Lei 196/1938 - Artigo 3

Art. 3º. Os sub-tenentes ficam dispensados de pagamento da joia de que trata o art. 13 do decreto nº 22.837, de 17 de junho de 1933, não sendo restituídas as quantias já descontadas.