Decreto-Lei 196/1938 - Artigo 2

Art. 2º. Os sargentos ajudantes e primeiros sargentos que se reformarem de acôrdo com o art. 1º da lei n.390, de 6 de fevereiro de 1937, contribuirão com um dia de sôldo do posto de segundo tenente, mesmo que só tenham ficado com o soldo dêste posto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo fica extensivo aos atuais sargentos ajudantes e primeiros sargentos reformados na vigência do decreto nº 20.371, de 3 de setembro de 1931.

Decreto-Lei 196/1938 - Artigo 2

Art. 2º. Os sargentos ajudantes e primeiros sargentos que se reformarem de acôrdo com o art. 1º da lei n.390, de 6 de fevereiro de 1937, contribuirão com um dia de sôldo do posto de segundo tenente, mesmo que só tenham ficado com o soldo dêste posto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo fica extensivo aos atuais sargentos ajudantes e primeiros sargentos reformados na vigência do decreto nº 20.371, de 3 de setembro de 1931.