Decreto-Lei 202/1967 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 202, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967.

Incorpora ao Fundo Rotativo Habitacional de Brasília saldos de dotações orçamentárias, consignados a favor do Grupo de Trabalho de Brasília.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o § 2º do artigo 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar a Capital da República e de efetivar a transferência dos órgãos do Poder Executivo para Brasília;

CONSIDERANDO a necessidade de incrementar a construção de unidades residenciais destinadas aos servidores públicos dos três Poderes da União;

CONSIDERANDO a existência de saldos de verbas, aplicadas sob regime de convênio entre a Presidência da República e o Grupo de Trabalho de Brasília,

DECRETA:

Decreto-Lei 202/1967 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 202, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967.

Incorpora ao Fundo Rotativo Habitacional de Brasília saldos de dotações orçamentárias, consignados a favor do Grupo de Trabalho de Brasília.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o § 2º do artigo 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar a Capital da República e de efetivar a transferência dos órgãos do Poder Executivo para Brasília;

CONSIDERANDO a necessidade de incrementar a construção de unidades residenciais destinadas aos servidores públicos dos três Poderes da União;

CONSIDERANDO a existência de saldos de verbas, aplicadas sob regime de convênio entre a Presidência da República e o Grupo de Trabalho de Brasília,

DECRETA: