DECRETO-LEI Nº 202, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967.
Incorpora ao Fundo Rotativo Habitacional de Brasília saldos de dotações orçamentárias, consignados a favor do Grupo de Trabalho de Brasília.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o § 2º do artigo 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar a Capital da República e de efetivar a transferência dos órgãos do Poder Executivo para Brasília;
CONSIDERANDO a necessidade de incrementar a construção de unidades residenciais destinadas aos servidores públicos dos três Poderes da União;
CONSIDERANDO a existência de saldos de verbas, aplicadas sob regime de convênio entre a Presidência da República e o Grupo de Trabalho de Brasília,
DECRETA: