Art. 2º. Êste decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Edmar de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1967
Brasília, 27 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Edmar de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1967