Decreto-Lei 202/1967 - Artigo 2

Art. 2º. Êste decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Edmar de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1967

Decreto-Lei 202/1967 - Artigo 2

Art. 2º. Êste decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Edmar de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1967