Decreto 7.379/2010 - Artigo 3

Art. 3º. A conceituação de que trata o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 6.555, de 2008, será feita pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, no prazo de até sessenta dias da publicação deste Decreto.

Decreto 7.379/2010 - Artigo 3

Art. 3º. A conceituação de que trata o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 6.555, de 2008, será feita pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, no prazo de até sessenta dias da publicação deste Decreto.