Art. 22. A estrutura administrativa do Conselho Gestor do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas é composta por:
I - uma Secretaria-Executiva;
II - três câmaras técnicas;
III - (Revogado pelo Decreto nº 9.876, de 2019)
IV - gestores dos entes federativos.
I - uma Secretaria-Executiva;
II - três câmaras técnicas;
III - (Revogado pelo Decreto nº 9.876, de 2019)
IV - gestores dos entes federativos.