Decreto 9.489/2018 - Artigo 22

Art. 22. A estrutura administrativa do Conselho Gestor do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas é composta por:

I - uma Secretaria-Executiva;

II - três câmaras técnicas;

III - (Revogado pelo Decreto nº 9.876, de 2019)

IV - gestores dos entes federativos.

Decreto 9.489/2018 - Artigo 22

Art. 22. A estrutura administrativa do Conselho Gestor do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas é composta por:

I - uma Secretaria-Executiva;

II - três câmaras técnicas;

III - (Revogado pelo Decreto nº 9.876, de 2019)

IV - gestores dos entes federativos.